Na última quarta-feira (10/06), o Presidente da República sancionou os artigos da PL 1179/20 que postergam as multas e sanções administrativas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para agosto de 2021. Porém, permanece a indefinição sobre quando entrarão em vigor os demais artigos da lei.
Mesmo com o adiamento, é importante que as organizações se adequem às determinações exigidas na LGPD desde já, visto que, no momento em que o restante da lei entrar em vigor, consumidores e o Ministério Público podem ingressar com ações judiciais reivindicando indenizações pelo descumprimento da lei, que prevê como as empresas devem gerenciar os dados de seus clientes.
As datas mais prováveis para que o restante da lei comece a vigorar são: agosto/2020, maio/2021 e agosto/2021. Contudo, nada impede que isso ocorra em outra data não mencionada.
Desde o início da pandemia do coronavírus, a LGPD sofre com uma indefinição relacionada à aplicação da legislação. Todavia, é importante que todas as empresas, independentemente do tamanho ou ramo de negócio, iniciem seu projeto de implementação o quanto antes.
Os processos de adequação envolvem todos os setores da empresa e podem demorar de dois a dez meses, em média. A melhor forma de entender as mudanças necessárias para cada negócio é por meio de um diagnóstico, capaz de registrar todos os passos necessários à adequação com base em uma análise de riscos e respeitando os recursos financeiros e humanos da empresa.