

Em meio às notícias dos últimos dias sobre o pagamento de precatórios por parte da União, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar, em sede de recurso extraordinário (RE 1326178), a constitucionalidade do pagamento da parcela de natureza superpreferencial através de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
O RPV é uma modalidade de pagamento em que o credor recebe mais rápido do que o precatório, propriamente dito. Porém, pela Constituição o recebimento via RPV está limitado a três vezes o salário mínimo.
O recurso é do INSS e argumenta que o fracionamento do precatório para alocação de parcela superpreferencial no limite de 180 salários, fere o texto constitucional. O INSS assevera que “da inteligência de tais dispositivos constitu...


A Solução de Consulta DISIT nº 4023/2021, publicada em 19/08/2021, reconheceu a não incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos em dinheiro aos empregados a título de vale-transporte e também por meio de vale-combustível, estabelecendo, neste último caso, que o empregador somente pode suportar a parcela que exceder a 6% do salário do empregado, pelo que, caso não desconte este percentual do salário ou desconte percentual inferior, a diferença será considerada como salário indireto e sofrerá a incidência da contribuição previdenciária e demais tributos. Veja a integra da manifestação da receita a seguir.
“Não incide contribuição previdenciária


O Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 550 da Repercussão Geral, definindo ser a competência da justiça comum os litígios envolvendo relação jurídica entre representante comercial e representada. A maioria dos ministros do STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 606.003, entenderam que a relação jurídica de Representação Comercial autônoma configura um contrato típico de natureza comercial, disciplinado pela Lei 4.886/65, inexistindo entre as partes vínculo de emprego ou relação de trabalho, mas sim uma relação comercial, a quem a própria legislação especifica previu a competência da justiça comum para solução de controvérsias.
Segundo os ministros do STF, a EC 45/2004 não impôs que toda e qualquer relação entre o contratante de um serviço e o seu prestador fosse protegid...


Nas ações declaratórias de inexigibilidade de tributos é comum (e recomendável) que o contribuinte, no curso da ação, continue realizando o pagamento do tributo discutido através de depósito judicial. Assim, ao final da ação, com todas as questões decididas, e desde que, claro, favorável ao contribuinte, poderá levantar o valor depositado devidamente corrigido pela taxa Selic (que engloba juros de mora e correção monetária, na visão do Superior Tribunal de Justiça).
No entanto, recentemente, o STJ decidiu pela impossibilidade de utilizar o seguro garantia nessas hipóteses (RECURSO ESPECIAL Nº 1.737.209 – RO). No caso, determinada empresa de construção civil conseguiu na justiça o direito de redução da base de cálculo do ISS recolhido, procedendo, ao longo da ação (na fase de conhe...


Foi sancionada a Lei nº 17.557/2021 que estabelece o Programa de Parcelamento Incentivado no Município de São Paulo (PPI), inclusive para débitos de IPTU e ISS, tendo sido publicado o Decreto nº 60.357/2021 que regulamenta o referido programa.
Na regulamentação há a previsão de que o ingresso no PPI 2021 será efetuado por solicitação do sujeito passivo (devedor), mediante a utilização de aplicativo específico disponibilizado no site da prefeitura de São Paulo.
Não podem ser incluídos no PPI débitos de obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental e saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, exceto os d...