ATENÇÃO CREDORES DA CPN ALIMENTOS (CADORE)!
PROCESSO 0079043-57.2016.8.19.0054
O ADMINISTRADOR JUDICIAL da recuperação judicial informa que a Assembleia Geral de Credores (2ª convocação) será realizada na modalidade virtual, no próximo dia 19 de janeiro de 2021 (terça-feira).
O credenciamento para a assembleia pode ser feito até 24 horas antes do seu início pelo seguinte e-mail: empresarial@vcmf.com.br
Não é necessário o comparecimento presencial, pois conforme determinação judicial e levando em consideração o estágio atual da pandemia, TODA a assembleia s...
BAIXE O E-BOOK COMPLETO COM O PASSO A PASSO SOBRE O PROCESSO DE FALÊNCIA
Chegamos ao último post da nossa "Série Falência", durante a qual esclarecemos as principais dúvidas sobre essa modalidade. Na semana passada, abordamos o encerramento do processo de falência, quando é esgotado o patrimônio da empresa. Hoje, vamos explicar quais s...
Nosso sócio Scilio Faver é o autor do artigo "A legitimidade para a recuperação judicial: Uma abordagem Constitucional", publicado nesta segunda-feira (13/07), no portal jurídico Migalhas.
No texto, o advogado faz uma análise constitucional sobre a legitimidade da recuperação judicial, reforçando a importância de expandir a aplicação da lei para além daqueles que são considerados empresários juridicamente. Sendo este um modo de compatibilizar a lei com o desejo de preservação e estímulo à atividade econômica.
...
A chamada “MP dos Salários” (936/2020) surgiu em abril deste ano e proporcionou um fôlego às empresas, trazendo a possibilidade de redução de jornadas e salários, e da suspensão dos contratos de trabalho durante a pandemia. Após sofrer algumas modificações, agora a Medida Provisória virou a Lei n.º 14.020, de 06/07/2020.
Clique aqui para baixar a nossa cartilha sobre as principais mudanças e saiba como elas podem auxiliar sua empresa!
...
Existem diversas teses tributárias que vêm sendo favoravelmente acolhidas pelos Tribunais Superiores e que possibilitam às empresas a recuperação de créditos tributários em razão de recolhimentos indevidos realizados nos últimos cinco anos.
Dentre elas, destacam-se as contribuições previdenciárias, a exclusão do ICMS ou do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, a não incidência de ICMS sobre demanda contratada de energia elétrica, a restituição de PIS e COFINS recolhidos a mais no regime de substituição tributária, dentre outras.
Diante disto, preparamos um guia explicativo das principais medidas que podem beneficiar sua empresa.