postado por VCMF Advogados
sob a categoria Artigos e Publicações
23 de dez

Esta é a sexta parte da Série Recuperação de Empresas, que traz as principais mudanças na lei que trata da recuperação judicial, extrajudicial e falência (Lei 11.101/05). Na última edição, comentamos o a possibilidade de financiamento durante a recuperação judicial. Desta vez, vamos abordar o incentivo para recuperação extrajudicial com a inclusão de dívidas trabalhistas.

Possibilidade de inclusão de dívidas trabalhistas an recuperação extrajudicial

Passa a ser permitido, pela lei de recuperações, a inclusão de dívidas trabalhistas para a recuperação extrajudicial. Neste caso, o plano de recuperação é elaborado fora do âmbito judicial, levando a empresa devedora o seu plano para homologação em juízo,
resultado em processo mais célere e menos custoso quando comparado ao procedimento comum para recuperação judicial. O quórum mínimo de adesão também foi reduzido, bastando inicialmente, a assinatura, no plano confeccionado pela empresa, de credores que representam mais da metade dos créditos de cada espécie abrangidos pelo plano.

Na tentativa de convencimento dos credores, pode a empresa, dar entrada no pedido de homologação de plano que conte com a anuência de 1/3 (um terço) dos créditos de cada espécie de créditos, desde que no prazo de 90 dias, se atinja a concordância de maioria.

No caso das dívidas trabalhistas será necessário que a empresa faça a negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional. Mesmo na recuperação extrajudicial, a empresa em crise, também gozará da suspensão das execuções e das medidas de constrição
sobre os seus bens e valores (seja em virtude de ato judicial ou extrajudicial).

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