Desde o início da pandemia causada pela Covid-19, trabalhadores com mais de 60 anos têm sido afastados das suas atividades por serem considerados parte do grupo de risco da doença. No entanto, as empresas precisam estar atentas no que diz respeito à demissão destes profissionais.
É importante ressaltar que nenhuma lei determina estabilidade no emprego para funcionários deste grupo e faixa etária. Além disso, em casos de demissão sem justa causa, a empresa também não precisa alegar o motivo do desligamento.
Contudo, apesar de controverso, rescindir o contrato de funcionários acima de 60 anos por estar em grupo de risco ou afastados pode ser considerado discriminação. Se o profissional se sentir lesado, reunir comprovação de que seu desligamento foi realizado com este propósito e ajuizar uma ação, o caso vai ser avaliado pelo judiciário e o trabalhador pode ter direito à reintegração ou pagamento de indenização.