Posts do mês: 19 de abr de 16


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Por Scilio Faver
A revelia deve ser conceituada como simplesmente a ausência de contestação pelo réu devidamente citado no processo. Tal conceito abarca também a apresentação de peça intempestiva, uma vez que mesmo considerando faticamente existente uma petição de resistência, o não cumprimento da formalidade para a prática do ato processual - neste caso, o respeito ao prazo - faz com que, juridicamente, não se possa falar em existência de contestação. Portanto, o que se terá é a ausência de resposta típica do réu na relação jurídica processual regularmente estabelecida através da citação válida.
Daquilo que se denomina tecnicamente como revelia, poderão decorrer alguns efeitos, mormente de cunho material e processual. P...


ATENÇÃO CREDORES DA CPN ALIMENTOS (CADORE)!
PROCESSO 0079043-57.2016.8.19.0054
O ADMINISTRADOR JUDICIAL da recuperação judicial informa que a Assembleia Geral de Credores (2ª convocação) será realizada na modalidade virtual, no próximo dia 19 de janeiro de 2021 (terça-feira).
O credenciamento para a assembleia pode ser feito até 24 horas antes do seu início pelo seguinte e-mail: empresarial@vcmf.com.br
Não é necessário o comparecimento presencial, pois conforme determinação judicial e levando em consideração o estágio atual da pandemia, TODA a assembleia s...


Nosso sócio Scilio Faver é o autor do artigo "A legitimidade para a recuperação judicial: Uma abordagem Constitucional", publicado nesta segunda-feira (13/07), no portal jurídico Migalhas.
No texto, o advogado faz uma análise constitucional sobre a legitimidade da recuperação judicial, reforçando a importância de expandir a aplicação da lei para além daqueles que são considerados empresários juridicamente. Sendo este um modo de compatibilizar a lei com o desejo de preservação e estímulo à atividade econômica.
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