Se a sua empresa foi surpreendida com o recebimento de Auto de Infração do Estado do Rio de Janeiro, onde são cobrados juntamente ICMS e Fundo de Combate à Pobreza – FECP, ou possui Certidão de Dívida Ativa com as cobranças unificadas, nós temos uma boa notícia pra você. Recentemente, o Tribunal de Justiça abriu um novo precedente favorável aos contribuintes. Este gera uma nova linha de defesa a ser apresentada judicialmente, reconhecendo que o FECP e o ICMS não podem ser cobrados no mesmo Auto de Infração, tampouco na mesma Certidão de Dívida Ativa, tendo em vista o previsto no art. 220 do Código Tributário Nacional.
Caso precise de auxílio, basta entrar em contato com o VCMF Advogados para que possamos auxiliá-los para ingresso em juízo e, somado ao conjunto probatório existente para afastar a cobrança, possamos desenvolver com profundidade o argumento mencionado.