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São vários os setores da sociedade que sofrem com a crise econômica advinda da pandemia do novo coronavírus. Os pequenos e médios empresários, certamente, são alguns dos mais afetados. Com a dificuldade em manter a atividade dos negócios, muitas vezes, infelizmente, “fechar as portas” acaba sendo a única alternativa. No entanto, esse processo de encerramento das atividades, se feito da maneira errada, pode acarretar no crescimento das dívidas e até no comprometimento de bens pessoais para pagamento de credores.
Diante dessa situação, a partir de hoje vamos iniciar uma série sobre um assunto que ainda gera muitas dúvidas: o processo de falência. De forma equivocada, pensa-se que esse processo é aplicável somente para grandes negócios. Mas, não é bem assim. A medida pode ser aplicada também por pequenas e médias empresas, como uma forma de proteção e segurança.
Nesta série de cinco publicações, vamos ajudar pequenos e médios empresários respondendo de forma clara e objetiva aos questionamentos sobre como funciona o processo de falência, quais os benefícios, como os credores são tratados e como ele se encerra. Para isso, hoje, vamos começar pelo entendimento básico do tema.
A falência é uma forma segura e legal para o encerramento regular de um negócio
Muitas vezes, o empresário encerra suas atividades negociais sem o tratamento adequado do seu passivo. Desta forma, acaba gerando, num curto espaço de tempo, uma responsabilização pessoal por dívidas da empresa, justamente pela falta de cuidado no encerramento das atividades.
A falência é o destino jurídico adequado para aquele negócio que restou saturado, que não consegue sobreviver a uma situação de crise e que não possui condições atuais no seu caixa de saldar as dívidas existentes. Através deste processo se confere um tratamento ao ativo e passivo remanescentes.
Simplesmente “fechar as portas” pode acarretar em dívidas pessoais
Diante da impossibilidade de se seguir no desempenho de uma atividade econômica, é preciso estar atento para evitar o simples ato “fechar das portas” e, com isso, evitar problemas que poderão trazer responsabilização pessoal por dívidas da empresa. É muito comum a responsabilização pessoal dos antigos dirigentes e sócios da empresa, pelo fundamento de dissolução irregular ou desconsideração da personalidade jurídica.
A existência de dívidas de uma empresa deve ser suportada pela própria empresa. Caso ela não possua caixa suficiente para saldar essas dívidas, torna-se necessário que se dê uma destinação jurídica para prevenir problemas mais graves. O processo de falência é utilizado justamente para respaldar essa situação e proteger tanto o empresário como seus credores.
Numa situação de impossibilidade de continuar o negócio endividado, é preciso ter em mente que as responsabilidades das dívidas, em regra, são da empresa. A falência exerce um suporte e segurança para adequação e tratamento do passivo deixado pelo negócio. Porém, se não adotado o procedimento adequado para o fechamento e tratamento deste negócio em crise, os sócios e administradores podem ter bens pessoais bloqueados para garantir a satisfação dos credores. E na maior parte das vezes, quando acontece esse problema, já é tarde demais para reverter no judiciário.
Essa foi a primeira publicação da “Série Falência”. Na próxima edição, entraremos nos detalhes de como funciona este processo. Não perca!