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Chegamos ao último post da nossa “Série Falência”, durante a qual esclarecemos as principais dúvidas sobre essa modalidade. Na semana passada, abordamos o encerramento do processo de falência, quando é esgotado o patrimônio da empresa. Hoje, vamos explicar quais são os maiores benefícios da medida.
Primeiramente, o principal benefício para o empresário é justamente a segurança jurídica no tratamento da situação de insolvência dos negócios. Isto se reflete também na relação do sócio com os credores da empresa. Em muitos casos, é verificável uma verdadeira sanção imposta pessoalmente ao sócio, decorrente do ato de simplesmente “fechar as portas” sem a correta adequação jurídica do encerramento das atividades.
Credores como o fisco e também aqueles decorrentes da legislação do trabalho, utilizam-se do ato inadequado de encerrar um negócio para pretender a responsabilização pessoal do empresário, que se vê, na maior parte das vezes, envolvido em pagar, com os seus bens pessoais, uma dívida oriunda da empresa.
A existência de um processo de falência bem estruturado e bem acompanhado juridicamente diminui muito esse risco, até mesmo por ser a falência um procedimento legitimo de encerramento de atividades diante de um cenário de crise de insolvência.
Liberdade para manter outras atividades
Se adotados todos os procedimentos legais, com a correta utilização do instituto da falência, na maior parte das vezes, a dívida da empresa não será imputada à pessoa física do sócio que, após o procedimento de falência, poderá seguir em diante, até com novos negócios.
Durante o processo de falência é permitido que o exercente da atividade possa ser ou continuar a ser sócio de outras empresas, sendo vedado apenas o cargo de administrador.
E assim concluímos a nossa “Série Falência”. Caso permaneça alguma dúvida, nossa equipe está disponível para os devidos esclarecimentos.
CONFIRA TAMBÉM:
Série Falência #4: como se encerra o processo de falência?
Série Falência #3: como os credores são tratados?