A Receita Federal publicou recentemente o Edital nº 1/2020, com propostas para adesão à transação de débitos em contencioso administrativo de pequeno valor, limitado ao valor de 60 salários mínimos na data da adesão.
A pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte que aderir à transação deverá consentir expressamente a implementação, pela RFB, de endereço eletrônico para envio de comunicações ao seu domicílio tributário, com prova de recebimento.
A adesão à transação deve ser formalizada a partir de 16/09/2020 até 29/12/2020, mediante requerimento do interessado, disponível no portal E-CAC, na página da Receita Federal na internet, no serviço “Transação”, e abrangerá os débitos indicados pelo interessado na condição de contribuinte ou responsável.
O contribuinte deve requerer a homologação judicial do acordo de transação quando o montante de débitos incluídos na transação for superior a 30 salários mínimos.
Não podem ser incluídos na transação os débitos que tenham sido objeto de parcelamento, ainda que este tenha sido rescindido; e em contencioso decorrente de manifestação de inconformidade ou recurso interposto em processo de restituição, ressarcimento ou reembolso e de declarações de compensação.
Os pagamentos podem ser feitos das seguintes formas:
A) Pagamento de entrada correspondente a 6% do valor da dívida, assim considerado o que resultar da aplicação do percentual de redução de 50% sobre o valor do principal, da multa, dos juros e dos demais encargos, dividida em 5 parcelas mensais e sucessivas, e o restante do valor líquido da dívida dividido em 7 parcelas mensais e sucessivas;
B) Pagamento de entrada correspondente a 6% do valor da dívida, assim considerado o que resultar da aplicação do percentual de redução de 40% sobre o valor do principal, da multa, dos juros e dos demais encargos, dividida em 6 parcelas mensais e sucessivas, e o restante do valor líquido da dívida dividido em 18 parcelas mensais e sucessivas;
C) Pagamento de entrada correspondente a 6% do valor da dívida, assim considerado o que resultar da aplicação do percentual de redução de 30% sobre o valor do principal, da multa, dos juros e dos demais encargos, dividida em 7 parcelas mensais e sucessivas, e o restante do valor líquido da dívida dividido em 29 parcelas mensais e sucessivas;
D) Pagamento de entrada correspondente a 6% do valor da dívida, assim considerado o que resultar da aplicação do percentual de redução de 20% sobre o valor do principal, da multa, dos juros e dos demais encargos, dividida em 8 parcelas mensais e sucessivas, e o restante do valor líquido da dívida dividido em 52 parcelas mensais e sucessivas.
O valor mínimo das parcelas será de R$ 100,00 para a pessoa natural e de R$ 500,00 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, e o pagamento das parcelas deve ser feito mediante DARF emitido no Portal E-CAC.