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22 de fev
O Estado do Rio de Janeiro, através do Decreto nº 47.888/2021, publicado em 17/02/2021, regulamentou a Lei Complementar nº 189/2020, a qual instituiu Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro, constituídos ou não, relativos ao ICMS – PEP-ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/08/2020, com redução de penalidades legais e acréscimos moratórios, de acordo com o Convênio ICMS 87/2020, dispondo sobre pedido de ingresso no programa, prazo de adesão até 29/04/2021, hipóteses de pagamento e cancelamento.