O Superior Tribunal de Justiça vai analisar uma questão que tem suscitado dúvidas recentemente. O imóvel dado pelo fiador em um contrato de locação comercial pode ser objeto de penhora mesmo sendo ele um bem de família?
De acordo com a lei que regulamenta a impenhorabilidade do bem de família, o imóvel dado em garantia numa relação locatícia não goza do benefício de impenhorabilidade.
No entanto, recentemente no STF, em um caso isolado (Recurso Extraordinária 605.709), a questão ganhou novos ares, enxergando-se a possibilidade de, nos contratos de locação comercial, a impenhorabilidade do bem ser oponível.
A questão no STF ainda pende de julgamento (que está suspenso), pois entenderam os ministros que o tema possui repercussão geral para se adotar uma conclusão que vinculará os demais órgãos do judiciário (no STF, tema 1127).
No entanto, o STJ também entendeu que deve se pronunciar sobre o tema, até mesmo pelo fato de ter jurisprudência em que se estabeleceu que é legitima a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação (Tema 708 no STJ). Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, o Supremo, ao trazer a possibilidade de distinção entre contrato de locação residencial e comercial, trouxe dúvidas na interpretação do Superior Tribunal de Justiça e, por esse motivo, deve ser revisto o entendimento. Nas palavras do ministro do STJ: “A celeridade e a eficiência clamam que o STJ se movimente, ouvindo as partes, autorizando o ingresso de amicus curiae, decidindo intercorrências, entre outras medidas, e fique pronto para, no momento adequado, pautar os processos em discussão, definindo o tema pela técnica do artigo 1.036 e seguintes do CPC”, declarou.
Mesmo que o STJ tenha decidido revisitar esse tema (que agora ganha o número 1.091), não se determinou qualquer suspensão de processo ou recurso que verse sobre o assunto.
Assim, deve-se acompanhar a discussão deste tema, tanto no STF como no STJ, que, sem dúvida, trará repercussões grandes para o setor imobiliário, principalmente nas locações comerciais.