postado por VCMF Advogados
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03 de ago

Recentemente a Justiça Federal de Campo Grande/MS proferiu uma decisão inédita e favorável aos contribuintes, na qual restou consignado que as despesas incorridas para observância e adaptação às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) devem ser consideradas insumos para apuração de créditos de PIS e COFINS.

Um dos fundamentos da decisão foi o de que, considerando que a não adequação da empresa à LGPD lhe gera o risco de sofrer sanções, os investimentos para observância das exigências legais são obrigatórios e, portanto, devem ser considerados como insumos para fins de creditamento de PIS e COFINS.

Trata-se de uma boa medida para reduzir o impacto financeiro que a implementação das regras da LGPD provoca nas empresas.

Tendo em vista que o reconhecimento do crédito por parte da Receita Federal não é automático, é recomendável que as empresas busquem judicialmente a declaração do seu direito ao creditamento nesses casos, bem como do direito à compensação/restituição dos valores eventualmente recolhidos a maior. 

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