Em 10 de novembro de 2021, foi consolidado o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, por meio da publicação do Decreto 10.854/2021 e da Portaria 671/2021. O novo marco regulatório é fruto de estudos desenvolvidos desde julho de 2019, quando houve publicação de consulta pública sobre o tema. Aproximadamente mais de mil atos – entre portarias, instruções normativas e decretos – foram revisados e consolidados, sendo que mais de 30 decretos foram revogados.
As regras infralegais são um conjunto de medidas que procuram reduzir a quantidade de normas que regulamentam as relações de trabalho. Também buscam a desburocratização das regras trabalhistas, observando o respeito aos direitos trabalhistas e a redução dos custos para as empresas.
Para ajudar a sanar muitas dúvidas que possam surgir, a equipe do VCMF dedicou-se em elaborar E-Book sobre as 8 principais alterações que o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal trouxe para empresas e trabalhadores.
O E-Book completo pode ser acessado aqui.
Diante da considerável quantidade de alterações, nossa equipe trabalhista reuniu, de forma simples e objetiva, as principais alterações que vão facilitar a vida dos trabalhadores e dos empregadores. É possível destacar algumas regras relativas aos seguintes tópicos:
a) Registros eletrônicos de informações e inspeção;
b) Formas extraordinárias de contratação;
c) Jornada de Trabalho;
d) Mora Contumaz;
e) Amamentação e reembolso creche;
f) Medidas de discriminação de trabalho;
g) Medidas de erradicação do trabalho escravo;
h) Terceirização;
É prevista ainda, a criação do Programa Permanente de Simplificação e Desburocratização Trabalhista. O objetivo é possibilitar o monitoramento dos atos normativos a cada dois anos, de forma que permaneçam consolidados e simplificados, evitando a antiga prática de proliferação de normas autônomas e redundantes. A revisão e compilação dessas regras é vista com bons olhos, já que visa aclarar os princípios que orientam as relações de trabalho no Brasil, através de conceitos mais objetivos e de fácil entendimento, até mesmo para tornar as regras mais acessíveis e transparentes para trabalhadores, empregadores, sindicatos e operadores do direito.
A grande maioria das normas entra em vigor no dia 10/12/2021 com exceção das questões relativas a controle de jornada e aprendizagem que entram em vigor no dia 10/02/2022 e sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador, que entram em vigor no prazo de 18 meses.
No E-Book elaborado pela nossa equipe trabalhista, estão detalhadas as principais alterações. Para fazer o download, basta clicar aqui.