Um resumo exclusivo VCMF Advogados
As principais medidas para inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho instituídas, na última quarta-feira (22/09/2022), pela Lei 14.457/22, publicada pelo Diário Oficial. Boa leitura!
DEFINIÇÃO DE PARENTALIDADE
É o vínculo socioafetivo maternal, paternal ou qualquer outro que resulte na assunção legal do papel de realizar as atividades parentais, de forma compartilhada entre os responsáveis pelo cuidado e pela educação das crianças e dos adolescentes
REEMBOLSO CRECHE
Os empregadores poderão adotar o reembolso creche à empregada ou ao empregado que possua filhos com até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade.
O reembolso creche não terá natureza salarial, não constituindo rendimento tributável ou base de incidência de INSS e/ou FGTS.
Deverá ser formalizado por meio de acordo individual ou norma coletiva.
Empresas que instituírem o reembolso creche ficam desobrigadas de manter, em suas instalações, local para assistência e vigília dos filhos em período de amamentação.
PRIORIZAÇÃO DE VAGAS PARA TELETRABALHO
O Empregador deverá priorizar a alocação de vagas para teletrabalho ou trabalho remoto às empregadas ou empregados com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 6 (seis) anos de idade ou com deficiência, sem limite de idade.
APOIO À PARENTALIDADE E FLEXIBILIZAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO
O Empregador poderá adotar as seguintes medidas de flexibilização da jornada de trabalho aos empregados e empregadas com filhos, enteados ou pessoas sob a sua guarda com até 06 (seis) anos de idade, visando conciliar trabalho e parentalidade:
- Regime de Tempo Parcial
- Banco de Horas
- Jornada de 12×36
- Antecipação de férias individuais
- Horários flexíveis de entrada e saída
Deverão ser formalizadas por meio de acordo individual ou norma coletiva.
O empregador não está obrigado a adotar tais medidas e o fará mediante solicitação do empregado ou empregada e de acordo com seu poder gerencial e diretivo. No entanto, deverá priorizar a adoção de tais medidas para empregadas ou empregados com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 6 (seis) anos de idade ou com deficiência, sem limite de idade.
MEDIDAS DE QUALIFICAÇÃO PARA MULHERES
Mediante requisição formal da empregada interessada o empregador poderá suspender o contrato de trabalho para participação em curso ou em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador (Art.476-A da CLT).
A suspensão será realizada por meio de acordo individual ou norma coletiva e priorizará áreas que promovam a ascensão profissional da empregada ou áreas com baixa participação feminina, tais como ciência, tecnologia, desenvolvimento e inovação.
Durante o período de suspensão do contrato de trabalho, a empregada fará jus à bolsa de qualificação profissional, bem como, a critério do empregador, uma ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial.
A dispensa da empregada que participar da qualificação nos 06 meses subsequentes ao retorno do trabalho sujeitará o empregador a uma multa não inferior ao dobro da remuneração da empregada.
Serão priorizadas as mulheres hipossuficientes vítimas de violência doméstica e familiar com registro de ocorrência policial.
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DO PAI EMPREGADO APÓS A LICENÇA MATERNIDADE DA MÃE EMPREGADA
Mediante requisição formal do empregado interessado, o empregador poderá suspender o contrato de trabalho do empregado com filho cuja mãe tenha encerrado o período da licença-maternidade.
A suspensão do contrato de trabalho ocorrerá nos termos do art. 476-A da CLT, para participação em curso ou em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, formalizada por meio de acordo individual ou norma coletiva.
Durante o período de suspensão do contrato de trabalho, o empregado fará jus à bolsa de qualificação profissional, bem como, a critério do empregador, uma ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial.
A dispensa do empregado que participar da qualificação nos 06 meses subsequentes ao retorno do trabalho sujeitará o empregador a uma multa não inferior ao dobro da remuneração da empregada.
O empregador deverá divulgar e orientar os empregados como solicitar e firmar acordo para suspensão do contrato de trabalho com o objetivo de apoiar a mãe de seus filhos após o retorno da licença maternidade.
ALTERAÇÕES NO PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ
A prorrogação da licença maternidade por 60 dias prevista no Programa poderá ser compartilhada entre empregada e empregado requerente, desde que ambos sejam empregados de empresa aderente ao programa, através de decisão conjunta do casal, na forma estabelecida em regulamento (ainda a ser editado).
O empregado somente poderá usufruir a prorrogação após o término do prazo da licença maternidade e através de requerimento com 30 dias de antecedência.
A empresa aderente ao programa poderá substituir o período de prorrogação da licença maternidade pela redução da jornada de trabalho em 50%, pelo período de 120 dias, desde que realize o pagamento integral da remuneração da empregada ou empregado e mediante acordo entre as partes.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL E A OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO TRABALHO
Empresas que possuem CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) deverão adotar as seguintes medidas:
- Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
- Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias e apuração dos fatos e aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
- Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA;
- Reuniões a cada 12 meses de ações de capacitação, orientação e sensibilização.
DO SELO EMPREGA + MULHER
O Selo será concedido às empresas que se destaquem pela organização, pela manutenção e pelo provimento de creches e pré-escolas para atender às necessidades de suas empregadas e de seus empregados e reconhecer os empregadores que adotem as medidas e orientações indicadas nesta Lei.
O regulamento do Selo será editado por ato ministerial.
ISONOMIA
Às mulheres empregadas é garantido igual salário em relação aos empregados que exerçam idêntica função prestada ao mesmo empregador.
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