No último dia 25 de novembro, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2258/2020, que traz diversas alterações na lei que trata da recuperação judicial, extrajudicial e falência (Lei 11.101/05). Diante disto, vamos produzir uma série de publicações com algumas das mudanças mais expressivas que visam beneficiar sua empresa no tratamento cenários de crise econômico-financeira.
A partir de hoje teremos oito publicações, começando com as mudanças no que diz respeito à suspensão de atos de bloqueio, penhora, constrições judiciais e extrajudiciais. Lembrando que o projeto de lei ainda aguarda a sanção presidencial.
Proibição de penhoras nas contas, bloqueios e busca e apreensão de bens e/ou valores
Em um dos principais dispositivos previstos no recém-aprovado projeto de lei, ficou especificado que, com a recuperação judicial os atos de constrição serão proibidos. Ou seja, penhoras nas contas, bloqueios, indisponibilidade de ativos, busca e apreensão de bens e/ou valores estão suspensos.
Neste aspecto, a alteração na Lei 11.101/05, contou com uma proibição de qualquer forma ou tentativa de constrição (seja ela decorrente de um ato judicial ou até mesmo de atos extrajudiciais).
A proibição expressa em lei, sem dúvida, representa grande avanço para proteção patrimonial da empresa, no momento mais delicado da sua operação, em que é preciso um tempo para fortificar o caixa e garantir a sua rentabilidade. Essa proibição vigorará por 180 dias podendo ser prorrogado uma vez. Esta especificação visa permitir o soerguimento da atividade empresarial.
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