A Série Recuperação de Empresas tem o objetivo de compilar as alterações previstas no Projeto de Lei 2258/2020, que traz diversas alterações na lei que trata da recuperação judicial, extrajudicial e falência (Lei 11.101/05). Neste quarto capítulo, abordamos as mudanças que dizem respeito à alienação de ativos durante o processo de recuperação judicial.
Facilitação para alienação de ativos durante o processo de recuperação judicial
Foi facilitada a alienação de ativos da empresa, durante o processo de recuperação judicial, mesmo antes da aprovação do plano de recuperação desde que com autorização judicial, porém, em um procedimento sumário, apto a não resultar prejuízo frente as oportunidades de maximizar o caixa da empresa. Passa a ter expressa previsão legal a ausência de qualquer responsabilidade do adquirente pelas dívidas de qualquer natureza (inclusive tributária e trabalhista).
Assim, a alienação de ativos decorrentes de cumprimento de plano de recuperação aprovado ou até mesmo antes desta aprovação, passa a contar com a garantia legal de ausência de sucessão das dívidas, de modo a incentivar o mercado e a competitividade pela aquisição.
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