Foi publicada em 06/08/2020 a Lei Complementar nº 174/2020, que autoriza a extinção de créditos tributários de empresas enquadradas no Simples Nacional através de transação resolutiva de conflito. A referida lei também prorroga para 180 dias, contados da data de abertura do CNPJ, o prazo para as micro e pequenas empresas fazerem a opção pelo Simples Nacional.
No que diz respeito à transação, poderão ser objeto os créditos tributários em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em dívida ativa. Serão aplicadas as normas previstas na Lei nº 13.988/2020, que trata das espécies de transação, ressalvados os casos em que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional delegar aos Estados e Municípios a inscrição em dívida ativa estadual e municipal e a cobrança judicial dos tributos estaduais e municipais englobados no regime.
Ainda é necessário aguardar a regulamentação da Lei Complementar por Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, que deverá acontecer em breve. O VCMF segue acompanhando esse assunto tão relevante para a sociedade e, assim que a regulamentação for publicada, prepararemos um manual com explicações detalhadas para os nossos parceiros e clientes.