Esta é a sexta parte da Série Recuperação de Empresas, que traz as principais mudanças na lei que trata da recuperação judicial, extrajudicial e falência (Lei 11.101/05). Na última edição, comentamos o a possibilidade de financiamento durante a recuperação judicial. Desta vez, vamos abordar o incentivo para recuperação extrajudicial com a inclusão de dívidas trabalhistas.
Possibilidade de inclusão de dívidas trabalhistas an recuperação extrajudicial
Passa a ser permitido, pela lei de recuperações, a inclusão de dívidas trabalhistas para a recuperação extrajudicial. Neste caso, o ...
No quinto capítulo da Série Recuperação de Empresas, comentamos o financiamento durante a recuperação judicial. Dinheiro novo para empresa em crise é uma das alterações previstas no Projeto de Lei 2258/2020, que traz diversas mudanças na lei que trata da recuperação judicial, extrajudicial e falência (Lei 11.101/05).
Financiamento durante a Recuperação Judicial
Seguindo as regras que já vigoram nas legislações de outros países sobre recuperação de empresas, a reforma permite expressamente a obtenção, pela empresa em
processo de recuperação, de novos financiamentos, estabelecendo para isso, incentivo para o financiador (que poderá ser qualquer pessoa, inclusive os credores submetidos ou não pela recupera...
A Série Recuperação de Empresas tem o objetivo de compilar as alterações previstas no Projeto de Lei 2258/2020, que traz diversas alterações na lei que trata da recuperação judicial, extrajudicial e falência (Lei 11.101/05). Neste quarto capítulo, abordamos as mudanças que dizem respeito à alienação de ativos durante o processo de recuperação judicial.
Facilitação para alienação de ativos durante o processo de recuperação judicial
Foi facilitada a alienação de ativos da empresa, durante o processo de recuperação judicial, mesmo antes da aprovação do plano de recuperação desde que com autorização judicial, porém, em um procedimento sumário, apto a não resultar prejuízo frente as oportunidades de...
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o Recurso de uma auxiliar administrativa contratada por prazo determinado que pretendia o reconhecimento do direito à estabilidade no emprego para gestantes. De acordo com os Ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou a tese de que essa garantia do emprego está condicionada à dispensa sem justa causa ou arbitrária, o que não ocorreu no caso.
ENTENDA O CASO CONCRETO
Na reclamação trabalhista 1001345-83.2017.5.02.0041, a ex-empregada comprovou que, na data de encerramento do contrato por prazo determinado, estava grávida. Portanto, pleiteou a indenização correspondente aos salários do período, com fundamento no Ler mais