Tendo em vista o cenário mundial atual, que recomenda o distanciamento social para prevenção da COVID-19, no dia 28 de julho de 2020 foi publicada a Lei 14.030, que permite postergar a realização de assembleias anuais de sociedades anônimas objetivando aprovação de contas, destinação de lucros e eleição de administradores.
Normalmente, a lei determina a realização destas assembleias ordinárias nos primeiros quatro meses seguintes ao término do exercício social da empresa. A lei, recentemente publicada, garante a possibilidade de se estender essa realização para até sete meses após o fim do exercício social, sem que isso represente irregularidades tanto para os sócios como administradores. Os prazos de gestão e de atuação dos...
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Chegamos ao último post da nossa "Série Falência", durante a qual esclarecemos as principais dúvidas sobre essa modalidade. Na semana passada, abordamos o encerramento do processo de falência, quando é esgotado o patrimônio da empresa. Hoje, vamos explicar quais s...
Nesta segunda-feira (24/08), o Governo Federal prorrogou por mais dois meses o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite que as empresas suspendam contratos de trabalho e reduzam a jornada de trabalho e de salário de funcionários. O programa faz parte da Lei 14.020, de 06/07/2020, que busca evitar demissões em meio à crise causada pela pandemia do novo coronavírus.
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Neste quarto e penúltimo capítulo da "Série Falência", vamos esclarecer como o processo de falência se encerra. Na publicação anterior, abordamos como os credores são tratados durante este processo - que não se encerra propriamente apenas com o pagamento dos credores, m...
Foi publicada em 06/08/2020 a Lei Complementar nº 174/2020, que autoriza a extinção de créditos tributários de empresas enquadradas no Simples Nacional através de transação resolutiva de conflito. A referida lei também prorroga para 180 dias, contados da data de abertura do CNPJ, o prazo para as micro e pequenas empresas fazerem a opção pelo Simples Nacional.
No que diz respeito à transação, poderão ser objeto os créditos tributários em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em dívida ativa. Serão aplicadas as normas previstas na Lei nº 13.988/2020, que trata das espécies de transação, ressalvados os casos em que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional delegar aos Estados e Municípios a inscrição em dívida ativa estadual e municipal e a cobrança judicial dos tri...