postado por VCMF Advogados
sob a categoria Artigos e Publicações
19 de nov

Nesta quarta-feira (18/11), o Governo Federal divulgou a Nota Técnica 51520/2020/ME, definindo que o 13º salário deverá ser pago na sua integralidade para os trabalhadores que tiveram jornada e salário reduzidos durante a pandemia. A nota ainda defini como deverá ser o cálculo de 13º salário e férias daqueles que tiveram o contrato de trabalho suspenso por pelo menos um mês em 2020. 

Para entender as principais alterações impostas por esta nota técnica, acesse nossa cartilha completa sobre o tema. 

BAIXE A CARTILHA

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