postado por VCMF Advogados
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14 de out

Nesta quarta-feira (14/10), foi publicado no Diário Oficial da União o decreto que prorroga até 31 de dezembro de 2020 os efeitos da Lei 14.020/20, que autoriza os empregadores a reduzirem a jornada ou a suspenderem o contrato de trabalho dos funcionários, com complemento salarial coberto pelo Governo Federal. 

Criado em abril, o programa visa a evitar demissões em massa durante a pandemia da Covid-19. O prazo, que inicialmente seria por até dois meses para a suspensão de contrato e até três para a redução de jornada, foi ampliado outras duas vezes. A primeira, em julho, estendeu a validade por até quatro meses; e a segunda, em agosto, aumentou para seis meses.  

Com o novo decreto, o limite vai a oito meses. Até o momento, tanto a suspensão de contrato quanto a redução de jornada não poderão se alongar até 2021. 

Para esclarecer todas as mudanças trazidas pelo programa, que permite a redução de jornada e salário e a suspensão de contratos, disponibilizamos gratuitamente uma cartilha com as principais informações sobre o tema. Para fazer download do material, basta clicar no link abaixo. 

BAIXAR CARTILHA DA LEI 14.020/20 

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