postado por VCMF Advogados
sob a categoria Artigos e Publicações
29 de jun

O Ministério da Economia editou a Portaria nº 20/2020, contendo obrigações e boas práticas empresariais nesse momento de retomada. É importante destacar que todas as empresas, independentemente do setor, devem observar as normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho e demais regulamentações sanitárias previstas em convenções ou acordos coletivos de trabalho.  

Mais do que nunca, a consciência coletiva, a responsabilidade social e o cumprimento das orientações estabelecidas serão preponderantes para ultrapassar esta fase. Com o objetivo de auxiliar as empresas na retomada de suas atividades, o VCMF Advogados fez uma lista com as principais diretrizes para resguardar seus interesses em caso de fiscalizações ou de reclamações trabalhistas. Confira: 

1 – Observar as orientações dos regulamentos federais, estaduais e municipais, tais como a adoção de máscaras ou outros tipos de equipamentos de proteção individual ou coletivo, rever a manutenção do ar-condicionado e, quando possível, evitar a recirculação.  

2 – Observar as orientações sobre o distanciamento social, tais como a reorganização de estações de trabalho, mudança de horários e turnos, limitação de ocupação de elevadores, escadas e ambientes restritos, incluindo instalações sanitárias e vestiários, áreas de descanso, e no transporte de trabalhadores, quando fornecido pela organização.  

3 – Os trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19 devem receber atenção especial.  

4 – Promover práticas de boa higiene e conduta. 

5 – Promover o monitoramento e o acompanhamento da força de trabalho, observando e monitorando a saúde dos trabalhadores para sintomas indicativos da COVID-19. 

6 – Promover a orientação e a conscientização dos trabalhadores, com a realização de treinamento de conscientização sobre as formas de contágio da COVID-19 e sobre as diretrizes adotadas pela empresa para a retomada das atividades. 

7 – Desenvolver cartilhas contendo as políticas de prevenção ao contágio, comprovando a ciência de todos os colaboradores. 

8 – Caso a empresa realize a testagem dos colaboradores, desenvolver termo de autorização para a testagem e de confidencialidade dos resultados, a fim de resguardar a intimidade de cada um. 

9 – Desenvolver termo de recebimento de equipamentos de proteção individual. 

Precisa de ajuda no desenvolvimento das políticas e documentos acima mencionados? Envium e-mail para contato@vcmf.com.br ou trabalhista@vcmf.com.br com seu nome e o de sua empresa para que possamos entrar em contato com você. 

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