postado por VCMF Advogados
sob a categoria Artigos e Publicações
06 de ago

A importância de encerrar sua empresa com segurança

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Na última semana, começamos nossa “Série Falência” com o intuito de ajudar pequenos e médios empresários, respondendo de forma clara e objetiva aos questionamentos sobre o processo de falência, quais os benefícios, como os credores são tratados e como ele se encerra. Na primeira publicação, explicamos o que é a falência em si. Agora, para dar continuidade ao tema, vamos falar sobre como funciona esta medida que ainda gera tantas dúvidas.

Em um processo de falência, regularmente instaurado e de acordo com a Lei 11.101/05, impõe a instauração do denominado “concurso de credores”, de modo que todos os tipos de dívidas (trabalhistas, fornecedores, bancárias e tributárias) ficam submetidas a este procedimento. Portanto, para a falência TODAS as dívidas da empresa poderão ser elencadas e ficarão sujeitas a este concurso de credores, ou seja, ficarão submetidas a este único processo.

Todos os ativos (bens, direitos, créditos futuros) são arrecadados por um “administrador judicial” que será responsável por guiar o processo de falência. Este administrador judicial representará a “massa falida” que é a consequência de uma decisão que decreta a falência. A empresa passa a não mais desempenhar atividade com os seus gestores habituais e a “massa falida” é representada por este “administrador judicial” escolhido pelo juiz ao decretar a falência.

Como ficam os processos judiciais contra a empresa?

Todas as ações judiciais em que a empresa figurava como parte, passam a ser de incumbência do administrador judicial como representante da massa falida formada. O administrador judicial na falência, passa a ter interesse em arrecadar o maior número de bens de propriedade da empresa falida para que se possam realizar alienações judiciais (como o leilão, por exemplo).

O produto desta alienação é destinado para pagamento dos credores da empresa. Daí o motivo, da falência ser considerada uma forma de dissolução regular da empresa, pois é extraída da empresa toda a sua capacidade de ativos, para com o produto da alienação desses ativos, satisfazer a maior parte possível dos credores.

Esse sistema, portanto, difere daquele ato não recomendável de “fechar as portas” ou simplesmente “dar baixa” a uma empresa sem o tratamento adequado. Esses atos intempestivos, e na maior parte das vezes sem qualquer assessoria jurídica, são responsáveis por responsabilização pessoal, bloqueio de contas pessoais dos sócios e administradores, imposição de penalidades altas de natureza contratual e tributárias e até mesmo responsabilidade criminal pela ausência de tratamento do passivo deixado.

Essa foi a segunda de cinco publicações da nossa “Série Falência”. Na próxima semana, abordaremos os detalhes de como os credores são tratados durante o processo de falência.

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