postado por VCMF Advogados
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26 de maio

É importante ter em mente algumas questões na hora de declarar o seu Imposto de Renda. Separamos abaixo as dúvidas mais comuns: 

  1. Quem precisa declarar? 

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) referente ao exercício de 2021, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020: 

1 – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; 

2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; 

3 – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 

4 – relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020; 

5 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; 

6 – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; 

7 – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005; ou 

8 – tenha sido beneficiária do auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) de que trata a Lei nº 13.982/2020, e que tenha recebido outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76. 

  1. Pessoa física desobrigada a apresentar a Declaração de Imposto de Renda pode apresentar? Há algum prejuízo?

Sim. A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA), sendo vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2020. 

  1. Qual programa devo utilizar para preencher a Declaração de Imposto de Renda? 

Para o ano-calendário de 2020, exercício de 2021, deve ser utilizado o programa IRPF 2021 para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual (DAA). O IRPF 2021, entre outras condições, observa os limites legais, apura automaticamente o imposto a pagar ou a restituir e informa ao contribuinte a opção de declaração que lhe é mais favorável. Referido programa pode ser obtido no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço http://www.gov.br/receitafederal/pt-br. Por meio do E-CAC também é possível declarar o Imposto de Renda, portal por meio do qual a Receita Federal disponibiliza comprovantes de rendimentos informados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) pelas fontes pagadoras, a cópia da última declaração entregue e a declaração pré-preenchida

  1. Qual a diferença na opção pelo desconto simplificado?  

A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34. Não necessita de comprovação e pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras. O valor utilizado a título de desconto simplificado não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido. 

  1. Qual o prazo para entrega da declaração? 

Oficialmente o prazo para entrega é 30/04/2021, mas, em razão da pandemia, este prazo foi adiado para 31/05/2021. No entanto, o cronograma das restituições permanece inalterado. Em razão da prorrogação do prazo de entrega da declaração, quem quiser pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá solicitar até 10/05/2021. Por outro lado, aqueles que enviarem a declaração após 10/05/2021 deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, sem prejuízo do débito automático das demais cotas. 

  1. Qual a penalidade para quem apresentar fora do prazo? 

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: 

  • existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; 
  • existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; 

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