Esta é a sexta parte da Série Recuperação de Empresas, que traz as principais mudanças na lei que trata da recuperação judicial, extrajudicial e falência (Lei 11.101/05). Na última edição, comentamos o a possibilidade de financiamento durante a recuperação judicial. Desta vez, vamos abordar o incentivo para recuperação extrajudicial com a inclusão de dívidas trabalhistas.
Possibilidade de inclusão de dívidas trabalhistas an recuperação extrajudicial
Passa a ser permitido, pela lei de recuperações, a inclusão de dívidas trabalhistas para a recuperação extrajudicial. Neste caso, o ...
No quinto capítulo da Série Recuperação de Empresas, comentamos o financiamento durante a recuperação judicial. Dinheiro novo para empresa em crise é uma das alterações previstas no Projeto de Lei 2258/2020, que traz diversas mudanças na lei que trata da recuperação judicial, extrajudicial e falência (Lei 11.101/05).
Financiamento durante a Recuperação Judicial
Seguindo as regras que já vigoram nas legislações de outros países sobre recuperação de empresas, a reforma permite expressamente a obtenção, pela empresa em
processo de recuperação, de novos financiamentos, estabelecendo para isso, incentivo para o financiador (que poderá ser qualquer pessoa, inclusive os credores submetidos ou não pela recupera...
A Série Recuperação de Empresas tem o objetivo de compilar as alterações previstas no Projeto de Lei 2258/2020, que traz diversas alterações na lei que trata da recuperação judicial, extrajudicial e falência (Lei 11.101/05). Neste quarto capítulo, abordamos as mudanças que dizem respeito à alienação de ativos durante o processo de recuperação judicial.
Facilitação para alienação de ativos durante o processo de recuperação judicial
Foi facilitada a alienação de ativos da empresa, durante o processo de recuperação judicial, mesmo antes da aprovação do plano de recuperação desde que com autorização judicial, porém, em um procedimento sumário, apto a não resultar prejuízo frente as oportunidades de...
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o Recurso de uma auxiliar administrativa contratada por prazo determinado que pretendia o reconhecimento do direito à estabilidade no emprego para gestantes. De acordo com os Ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou a tese de que essa garantia do emprego está condicionada à dispensa sem justa causa ou arbitrária, o que não ocorreu no caso.
ENTENDA O CASO CONCRETO
Na reclamação trabalhista 1001345-83.2017.5.02.0041, a ex-empregada comprovou que, na data de encerramento do contrato por prazo determinado, estava grávida. Portanto, pleiteou a indenização correspondente aos salários do período, com fundamento no Ler mais
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 9 de dezembro de 2020, pela inconstitucionalidade de norma legal que possibilita a Fazenda Pública tornar indisponíveis bens do devedor por meio apenas de decisão administrativa. Desde de 2018, foi incluída essa possibilidade na lei, em face de devedores de créditos tributários federais (art. 20-B § 3º, II da Lei 10.522/2002).
O STF, por maioria, considerou que a indisponibilidade de bens não pode ser feita de forma administrativa e que, portanto, necessita de decisão judicial autorizadora. Assim, a certidão de dívida ativa (CDA), em que pese ser documento que não é formalizado sem a necessidade de oitiva do devedor, não pode servir, por si, como um instrumento equivalente a uma decisão de judicial que restringe o direito de propriedade.