A chamada “MP dos Salários” (936/2020) surgiu em abril deste ano e proporcionou um fôlego às empresas, trazendo a possibilidade de redução de jornadas e salários, e da suspensão dos contratos de trabalho durante a pandemia. Após sofrer algumas modificações, agora a Medida Provisória virou a Lei n.º 14.020, de 06/07/2020.
Clique aqui para baixar a nossa cartilha sobre as principais mudanças e saiba como elas podem auxiliar sua empresa!
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Existem diversas teses tributárias que vêm sendo favoravelmente acolhidas pelos Tribunais Superiores e que possibilitam às empresas a recuperação de créditos tributários em razão de recolhimentos indevidos realizados nos últimos cinco anos.
Dentre elas, destacam-se as contribuições previdenciárias, a exclusão do ICMS ou do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, a não incidência de ICMS sobre demanda contratada de energia elétrica, a restituição de PIS e COFINS recolhidos a mais no regime de substituição tributária, dentre outras.
Diante disto, preparamos um guia explicativo das principais medidas que podem beneficiar sua empresa.
Sobreviver à crise é um desafio diário para todos que possuem seu próprio negócio neste período em que estamos vivendo. No entanto, por mais difícil que seja a situação, ainda há solução. A falência de um agente econômico não é desejável para qualquer das partes envolvidas (seja o devedor, o credor e até o Estado). Por isso, há diversas ferramentas de auxílio para o tratamento de dívidas e garantia de emprego dos trabalhadores. Dentre elas está a Recuperação de Empresas. Estabelecida pela Lei 11.101 de 2005, ela possibilita a criação de um ambiente propício para a negociação com credores e a criação de um plano de recuperação. Embora a princípio a lei continue vedando tal benefício aos que não são legalmente considerados empresários, recentemente o escritório Vieira de Castro, Mansur & Faver Advogados (VCMF) conseguiu estendê-lo, em alguns c...