Por Scilio Faver
Quando se garante a existência de um sistema para acesso à justiça é indissociável pensar na coerência no ato de prestação jurisdicional. No exercício desta tarefa, ao julgador compete não expor aquilo que é sua simples opinião sobre determinado texto legal. A verdadeira prestação jurisdicional justa é aquela que atende a própria preservação do sistema judiciário, de forma a uniformizar decisões para casos idênticos. É mais que segurança jurídica, é simplesmente entender o interesse público em julgar, em prestar um serviço público. É, enfim, realizar a justiça humanamente atingível.
Por Mariana Borges Carneiro
Já não há mais dúvidas de que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) afetará grandes, médias e pequenas empresas, de qualquer ramo de negócio, e de forma profunda, vez que exigirá de todas elas uma nova forma de lidar com os dados pessoais tratados.
O tratamento, como indica o conceito trazido pela própria lei 13.709/18, em seu artigo 5º, X envolve absolutamente toda operação realizada com dados pessoais, como coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento. A definição já indica, portanto, que aquela empresa que recebe dados de uma outra, ainda que nã...
Por Scilio Faver
O primeiro código de processo totalmente idealizado, discutido e finalizado (em texto normativo) no período democrático no Brasil, é o vigente, publicado pela lei 13.105/15. Tal fato revela-se importante, ao passo que, não apenas, obviamente vem atento e de acordo aos desejos constitucionais do Estado Democrático de Direito (e nem poderia ser diferente, pois então não seria norma jurídica) como a sua interpretação deve-se alinhar aos princípios constitucionais que servem para higidez da Carta Magna.
Isso é revelado a todo instante no texto legal e, sendo necessário indicar um dispositivo&n...
O STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.287.019 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.469, entendeu que é inconstitucional a cobrança de Diferencial de Alíquota do ICMS – DIFAL nas operações e nas prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada.
O julgamento vale para todo o território nacional e vincula a jurisdição nacional. Os ministros do STF entenderam que a cobrança não pode ser feita através de simples regulamentação ou Convênio exarado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – como é feito hoje quando o destinatário é o consumidor final não contribuinte de ICMS - e sim através de Lei Complementar, pois assim determina a constituição federal. O resultado do julg...
Por Scilio Faver
A questão da legitimidade para o processo judicial de recuperação passa, inegavelmente, assim como todo o instituto recuperatório, por uma interpretação constitucional da lei 11.101/05. Não há como não se conceber a recuperação judicial como sendo parte necessária da efetividade daquilo que se insere no art. 1º, IV da CF/88. A livre-iniciativa é, como retratada na constituição, elemento fundamental para o Estado Democrático de Direito. Não por acaso o constituinte dedicou um capítulo na Carta Magna (art. 170)...