Existem diversas teses tributárias que vêm sendo favoravelmente acolhidas pelos Tribunais Superiores e que possibilitam às empresas a recuperação de créditos tributários em razão de recolhimentos indevidos realizados nos últimos cinco anos.
Dentre elas, destacam-se as contribuições previdenciárias, a exclusão do ICMS ou do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, a não incidência de ICMS sobre demanda contratada de energia elétrica, a restituição de PIS e COFINS recolhidos a mais no regime de substituição tributária, dentre outras.
Diante disto, preparamos um guia explicativo das principais medidas que podem beneficiar sua empresa.
O Ministério da Economia editou a Portaria nº 20/2020, contendo obrigações e boas práticas empresariais nesse momento de retomada. É importante destacar que todas as empresas, independentemente do setor, devem observar as normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho e demais regulamentações sanitárias previstas em convenções ou acordos coletivos de trabalho. Ler mais
Sobreviver à crise é um desafio diário para todos que possuem seu próprio negócio neste período em que estamos vivendo. No entanto, por mais difícil que seja a situação, ainda há solução. A falência de um agente econômico não é desejável para qualquer das partes envolvidas (seja o devedor, o credor e até o Estado). Por isso, há diversas ferramentas de auxílio para o tratamento de dívidas e garantia de emprego dos trabalhadores. Dentre elas está a Recuperação de Empresas. Estabelecida pela Lei 11.101 de 2005, ela possibilita a criação de um ambiente propício para a negociação com credores e a criação de um plano de recuperação. Embora a princípio a lei continue vedando tal benefício aos que não são legalmente considerados empresários, recentemente o escritório Vieira de Castro, Mansur & Faver Advogados (VCMF) conseguiu estendê-lo, em alguns c...
Na última quarta-feira (10/06), o Presidente da República sancionou os artigos da PL 1179/20 que postergam as multas e sanções administrativas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para agosto de 2021. Porém, permanece a indefinição sobre quando entrarão em vigor os demais artigos da lei. Mesmo com o adiamento, é importante que as organizações se adequem às determinações exigidas na LGPD desde já, visto que, no momento em que o restante da lei entrar em vigor, consumidores e o Ministério Público podem ingressar com ações judiciais reivindicando indenizações pelo descumprimento da lei, que prevê como as empresas devem gerenciar os dados de seus clientes. As datas mais prováveis para que o restante da lei comece a vigorar são: agosto/2020, maio/2021 e agosto/2021. Contudo, nada impede que isso ocorra em outra data não mencionada. Desde o ...
A JORNADA DE TRABALHO DOS MOTORISTAS E A COMPATIBILIDADE DO ART. 62, I DA CLT COM O PREVISTO NA LEI 12.619/2012 E NA RESOLUÇÃO CONTRAN 405/2012. JULIANO MARTINS MANSUR 1) Introdução As estatísticas mostram que entre os anos de 2001 e 2011, morreram mais de 40 mil pessoas vitimas de acidentes de transito nas estradas brasileiras . Muitas mortes são causadas por acidentes envolvendo motoristas de transportes de cargas. Tais trabalhadores, com o intuito de concluir com mais rapidez o seu percurso, seja para reencontrar seus familiares, para cumprir os prazos prometidos ou para realizar novos trajetos, conduzem os veículos de maneira imprudente, continua e não raro sob efeitos de substancias entorpecentes que os mantenham acordados. A Lei 12.619/2012 e a posterior Resolução do Conselho Nacional de Transito (Contran) trouxe uma série de dispositivos que impõe limites ás...