O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 9 de dezembro de 2020, pela inconstitucionalidade de norma legal que possibilita a Fazenda Pública tornar indisponíveis bens do devedor por meio apenas de decisão administrativa. Desde de 2018, foi incluída essa possibilidade na lei, em face de devedores de créditos tributários federais (art. 20-B § 3º, II da Lei 10.522/2002).
O STF, por maioria, considerou que a indisponibilidade de bens não pode ser feita de forma administrativa e que, portanto, necessita de decisão judicial autorizadora. Assim, a certidão de dívida ativa (CDA), em que pese ser documento que não é formalizado sem a necessidade de oitiva do devedor, não pode servir, por si, como um instrumento equivalente a uma decisão de judicial que restringe o direito de propriedade.
Este é o terceiro de oito capítulos da Série Recuperação de Empresas, que traz as alterações mais expressivas na lei que disciplina a recuperação judicial, extrajudicial e falência, Na publicação anterior, abordamos a suspensão das execuções trabalhistas. Desta vez, vamos trazer as mudanças concernentes à renegociação de dívidas com credores e seus incentivos tributários.
Renegociação de dívidas com credores
Quando renegociadas as dívidas com os credores no processo de recuperação judicial, a receita obtida pela empresa em recuperação com a renegociação não será computada na apuração da ba...
Este é o segundo capítulo da Série Recuperação de Empresas, que traz as mudanças mais expressivas previstas no Projeto de Lei 4458/2020 sobre recuperação judicial, extrajudicial e falência. No capítulo anterior, comentamos a suspensão de atos de bloqueio e penhora. Desta vez, vamos abordar a suspensão das execuções trabalhistas e como eles podem ajudar sua empresa no tratamento de um cenário de crise.
Suspensão das execuções trabalhistas e dos responsáveis subsidiários
As execuções judiciais trabalhistas em face da empresa em recuperação judicial serão suspensas bem como os redirecionamentos, comumente realizados para atingir patrimônio dos chamados responsáveis subsidiários (dentre eles, os sócio...
No último dia 25 de novembro, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2258/2020, que traz diversas alterações na lei que trata da recuperação judicial, extrajudicial e falência (Lei 11.101/05). Diante disto, vamos produzir uma série de publicações com algumas das mudanças mais expressivas que visam beneficiar sua empresa no tratamento cenários de crise econômico-financeira.
A partir de hoje teremos oito publicações, começando com as mudanças no que diz respeito à suspensão de atos de bloqueio, penhora, constrições judiciais e extrajudiciais. Lembrando que o projeto de lei ainda aguarda a sanção presidencial.
Proibição de penhoras nas contas, bloqueios e busca e apreensão de bens e/ou valores
Nesta quarta-feira, 25 de novembro, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 4458/2020, que prevê significativas mudanças na Lei 11.101/05. Esta lei, por sua vez, disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Diversos procedimento, obrigações, direito e deveres, sobre renegociação de dívidas, parcelamentos tributários, tratamento de credores, dentre outros, foram alterados e acrescentados. Agora, o projeto segue para sanção presidencial.
É de fundamental importância que o empresariado entenda com clareza suas novas opções legais para o tratamento de cenários de crise econômico-financeira. Diante disto, o VCMF Advogados disponibiliza gratuitamente um GUIA...