Nesta quarta-feira (18/11), o Governo Federal divulgou a Nota Técnica 51520/2020/ME, definindo que o 13º salário deverá ser pago na sua integralidade para os trabalhadores que tiveram jornada e salário reduzidos durante a pandemia. A nota ainda defini como deverá ser o cálculo de 13º salário e férias daqueles que tiveram o contrato de trabalho suspenso por pelo menos um mês em 2020.
Para entender as principais alterações impostas por esta nota técnica, acesse nossa cartilha completa sobre o tema.
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Diversas medidas econômicas foram criadas pelo Governo Federal com o intuito de reduzir os graves efeitos da crise gerada pela pandemia da COVID-19, principalmente nas relações trabalhistas. Assim foi implementado o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.
Este foi o programa que autorizou a redução de jornada de trabalho e salário de empregados, além da suspensão dos contratos de trabalho por tempo determinado. Tudo isso aliado à estabilidade pelo mesmo tempo da suspensão/redução e ao pagamento de benefício emergencial por parte do Governo.
Contudo, a adoção deste programa impacta a forma como as empresas precisam calcular o 13º salário dos seus funcionários neste ano. Para esclarecer como realizar o cálcu...
Nesta quarta-feira (14/10), foi publicado no Diário Oficial da União o decreto que prorroga até 31 de dezembro de 2020 os efeitos da Lei 14.020/20, que autoriza os empregadores a reduzirem a jornada ou a suspenderem o contrato de trabalho dos funcionários, com complemento salarial coberto pelo Governo Federal.
Criado em abril, o programa visa a evitar demissões em massa durante a pandemia da Covid-19. O prazo, que inicialmente seria por até dois meses para a suspensão de contrato e até três para a redução de jornada, foi ampliado outras duas vezes. A primeira, em julho, estendeu a validade por até quatro meses; e a segunda, em agosto, aumentou para seis meses.
Com o novo decreto, o limite vai a oito meses. Até o moment...
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no último dia 18 de setembro, obrigando as empresas a passarem por diversas adequações para cumpri-la corretamente. No entanto, nas redes sociais, a LGPD tem sofrido com a propagação de conceitos equivocados ou incompletos e até mesmo fake news.
Essas informações incorretas podem causar sérias sanções e penalidades às empresas no futuro. Diante disto, produzimos uma cartilha com cinco conceitos essenciais sobre a LGPD que toda empresa precisa saber e seguir. Confira: https://cadastro.vcmf.com.br/5-conceitos-essenciais-da-lgpd
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A Receita Federal publicou recentemente o Edital nº 1/2020, com propostas para adesão à transação de débitos em contencioso administrativo de pequeno valor, limitado ao valor de 60 salários mínimos na data da adesão.
A pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte que aderir à transação deverá consentir expressamente a implementação, pela RFB, de endereço eletrônico para envio de comunicações ao seu domicílio tributário, com prova de recebimento.
A adesão à transação deve ser formalizada a partir de 16/09/2020 até 29/12/2020, mediante requerimento do interessado, disponível no portal E-CAC, na página da Receita Federal na internet, no serviço “Transação”, e abrangerá os débit...