É importante ter em mente algumas questões na hora de declarar o seu Imposto de Renda. Separamos abaixo as dúvidas mais comuns:
- Quem precisa declarar?
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) referente ao exercício de 2021, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020:
1 - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, dia 28/04, as Medidas Provisórias nº 1.045 e 1.046 de 2021. Em suma, a primeira norma estabelece o retorno do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e permite redução de jornadas e salários e a suspensão temporária de contratos de trabalhos e a segunda flexibiliza algumas normas trabalhistas, ambas com o intuito de conceder um alívio financeiro às empresas e manter os empregos.
Essa é mais uma medida anunciada pelo Governo que tem como objetivo amenizar os impactos causados com a crise da segunda onda do Coronavírus.
O tempo máximo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e...
Por Scilio Faver
A revelia deve ser conceituada como simplesmente a ausência de contestação pelo réu devidamente citado no processo. Tal conceito abarca também a apresentação de peça intempestiva, uma vez que mesmo considerando faticamente existente uma petição de resistência, o não cumprimento da formalidade para a prática do ato processual - neste caso, o respeito ao prazo - faz com que, juridicamente, não se possa falar em existência de contestação. Portanto, o que se terá é a ausência de resposta típica do réu na relação jurídica processual regularmente estabelecida através da citação válida.
Daquilo que se denomina tecnicamente como revelia, poderão decorrer alguns efeitos, mormente de cunho material e processual. P...
Foi sancionada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, a Lei n º 9.224/21 que, para conter a disseminação da COVID-19, onde se decreta a antecipação dos feriados dos dias 21/04 (Tiradentes) e 23/04 (São Jorge) para os dias 29 e 30/03, além de criar outros três feriados (dias 26 e 31/03 e 01/04) em todo o estado do Rio de Janeiro. No texto da Lei, o art. 3º afirma que tanto os feriados antecipados, quanto os criados, não se aplicam às unidades de saúde, segurança pública, assistência social e serviço funerário, além de outras atividades definidas como essenciais. Em seu parágrafo único, assevera ainda que: “O disposto no caput deste artigo se aplica às atividades de trabalho exclusivamente remotas”.
Portanto, pela redação legal, tanto nas atividades de trabalho exclusivament...
Por Mariana Borges Carneiro
Muitas empresas ainda não tiveram a oportunidade de iniciar um projeto de adequação à LGPD, mas isso não significa que não estejam preocupadas em seguir as regras da nova lei.
É cada vez mais frequente o número de empresas que tentam fazer o “trabalho dentro de casa”, sem um auxílio jurídico especializado, buscando internamente uma forma de se aproximarem da adequação, como a elaboração de uma Política de Privacidade a ser inserida em seu site.
A tentativa é válida, já que é melhor um documento incompleto, mas que de alguma forma possa auxiliar os titulares de dados, do que Política alguma. No e...