

Os honorários de sucumbência possuem fixação estabelecida no Código de Processo Civil (CPC) e representam importante direito do advogado de natureza alimentar (posição esta já referendada pelo STF e de observância obrigatória para todos os tribunais).
A base de cálculo para a fixação, no entanto, obedece a uma ordem de preferência, estipulada pelo próprio CPC, em seu art. 85. Desta forma vem entendendo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que a ordem decrescente para tal fixação é imperativo do dispositivo legal, vejamos: “o CPC/2015 tornou mais objetivo o processo de determinação da verba sucumbencial, introduzindo, na conjugação dos §§ 2º e 8º do art. 85, ordem decrescente de preferência de critérios (ordem de vocação) para fixação da base de cálculo dos honor...


Ser proativo é crucial para o sucesso na recuperação de créditos em ação que tem por objetivo a cobrança (execução) de dívidas. A atual legislação processual, apesar de ter vários caminhos a percorrer que, nem sempre respondem de forma imediata a expectativa do credor em reaver rapidamente o seu crédito, evoluiu nos últimos anos, na busca da efetividade do processo. Para tanto, o advogado deve se especializar nas estratégias de modo a produzir um retorno mais rápido para o seu cliente e até mesmo, se for o caso, poderá resultar em um bom acordo entre credor e devedor.
Uma das medidas é a indisponibilização imediata dos bens do devedor, de modo a não só constranger ao pagamento da dívida licitamente constituída como também assegurar que, no curso do processo, se esteja diante de uma ex...


O Código de Processo Civil trouxe uma nova técnica de julgamento, no resultado não unanime de apelação, principalmente. Neste caso, não havendo unanimidade sobre o resultado do recurso de apelação, o tribunal é obrigado a aplicar uma técnica para ampliar o colegiado e colher os votos de outros julgadores em número suficiente para poder reverter à decisão.
Na prática, é uma derradeira oportunidade para o vencido, convencer outros julgadores da sua argumentação, alterando o placar de julgamento. Para o vencedor tem-se, com a aplicação da técnica, a possibilidade de manter a sua vitória mesmo com ampliação de julgadores aderindo à sua tese. Desde a implementação da técnica de julgamento, o Superior Tribunal de Justiça vem sendo desafiado a pontuar algumas conclusões que norteiam, por ...


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento do Recurso Especial 1.947.694-SP, permitiu a discussão sobre a majoração do denominado aluguel percentual em sede de ação renovatória proposta pelo locatário, porém com ressalvas.
A ação renovatória de locação comercial é destinada para o locatório conseguir renovar a locação comercial, uma vez preenchido uma série de requisitos previstos na lei de locações. Já o aluguel percentual é uma forma comum de remuneração do shopping center (locador) atrelada ao faturamento mensal do lojista. Tal prática é respaldada pela legislação locatícia que prevê, no seu art. 54, a liberdade das partes em negociar cláusulas especificas no âmbito do empreendimento shopping center, o que deu ensejo a várias práticas negociais, res...


O Superior Tribunal de Justiça, entendeu, em análise do Recurso Especial nº: 1.845.542, ser possível, em grau de apelação julgar antecipadamente e parcialmente o mérito do recurso. A técnica já é prevista no art. 356 do Código de Processo Civil (CPC), para o julgador de 1ª instância que, pode antecipar o julgamento parcial de mérito, quando um ou mais pedidos (e não todos eles) mostrar(em)-se incontroverso(s) e não havendo necessidade de produção de outras provas. Tal técnica de julgamento em primeira instância privilegia a celeridade e a satisfação do direito, maximizando os resultados práticos do processo, uma vez que julgando-se parcialmente parte da demanda, já se mostrará possível que a parte vencedora (nesta parte) exija da parte derrotada o cumprimento da decisão judicial (com adoção das medida...