

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o Recurso de uma auxiliar administrativa contratada por prazo determinado que pretendia o reconhecimento do direito à estabilidade no emprego para gestantes. De acordo com os Ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou a tese de que essa garantia do emprego está condicionada à dispensa sem justa causa ou arbitrária, o que não ocorreu no caso.
ENTENDA O CASO CONCRETO
Na reclamação trabalhista 1001345-83.2017.5.02.0041, a ex-empregada comprovou que, na data de encerramento do contrato por prazo determinado, estava grávida. Portanto, pleiteou a indenização correspondente aos salários do período, com fundamento no Ler mais


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 9 de dezembro de 2020, pela inconstitucionalidade de norma legal que possibilita a Fazenda Pública tornar indisponíveis bens do devedor por meio apenas de decisão administrativa. Desde de 2018, foi incluída essa possibilidade na lei, em face de devedores de créditos tributários federais (art. 20-B § 3º, II da Lei 10.522/2002).
O STF, por maioria, considerou que a indisponibilidade de bens não pode ser feita de forma administrativa e que, portanto, necessita de decisão judicial autorizadora. Assim, a certidão de dívida ativa (CDA), em que pese ser documento que não é formalizado sem a necessidade de oitiva do devedor, não pode servir, por si, como um instrumento equivalente a uma decisão de judicial que restringe o direito de propriedade.


Este é o terceiro de oito capítulos da Série Recuperação de Empresas, que traz as alterações mais expressivas na lei que disciplina a recuperação judicial, extrajudicial e falência, Na publicação anterior, abordamos a suspensão das execuções trabalhistas. Desta vez, vamos trazer as mudanças concernentes à renegociação de dívidas com credores e seus incentivos tributários.
Renegociação de dívidas com credores
Quando renegociadas as dívidas com os credores no processo de recuperação judicial, a receita obtida pela empresa em recuperação com a renegociação não será computada na apuração da ba...


Este é o segundo capítulo da Série Recuperação de Empresas, que traz as mudanças mais expressivas previstas no Projeto de Lei 4458/2020 sobre recuperação judicial, extrajudicial e falência. No capítulo anterior, comentamos a suspensão de atos de bloqueio e penhora. Desta vez, vamos abordar a suspensão das execuções trabalhistas e como eles podem ajudar sua empresa no tratamento de um cenário de crise.
Suspensão das execuções trabalhistas e dos responsáveis subsidiários
As execuções judiciais trabalhistas em face da empresa em recuperação judicial serão suspensas bem como os redirecionamentos, comumente realizados para atingir patrimônio dos chamados responsáveis subsidiários (dentre eles, os sócio...


No último dia 25 de novembro, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2258/2020, que traz diversas alterações na lei que trata da recuperação judicial, extrajudicial e falência (Lei 11.101/05). Diante disto, vamos produzir uma série de publicações com algumas das mudanças mais expressivas que visam beneficiar sua empresa no tratamento cenários de crise econômico-financeira.
A partir de hoje teremos oito publicações, começando com as mudanças no que diz respeito à suspensão de atos de bloqueio, penhora, constrições judiciais e extrajudiciais. Lembrando que o projeto de lei ainda aguarda a sanção presidencial.
Proibição de penhoras nas contas, bloqueios e busca e apreensão de bens e/ou valores