O Código de Processo Civil trouxe uma nova técnica de julgamento, no resultado não unanime de apelação, principalmente. Neste caso, não havendo unanimidade sobre o resultado do recurso de apelação, o tribunal é obrigado a aplicar uma técnica para ampliar o colegiado e colher os votos de outros julgadores em número suficiente para poder reverter à decisão.
Na prática, é uma derradeira oportunidade para o vencido, convencer outros julgadores da sua argumentação, alterando o placar de julgamento. Para o vencedor tem-se, com a aplicação da técnica, a possibilidade de manter a sua vitória mesmo com ampliação de julgadores aderindo à sua tese. Desde a implementação da técnica de julgamento, o Superior Tribunal de Justiça vem sendo desafiado a pontuar algumas conclusões que norteiam, por ...
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento do Recurso Especial 1.947.694-SP, permitiu a discussão sobre a majoração do denominado aluguel percentual em sede de ação renovatória proposta pelo locatário, porém com ressalvas.
A ação renovatória de locação comercial é destinada para o locatório conseguir renovar a locação comercial, uma vez preenchido uma série de requisitos previstos na lei de locações. Já o aluguel percentual é uma forma comum de remuneração do shopping center (locador) atrelada ao faturamento mensal do lojista. Tal prática é respaldada pela legislação locatícia que prevê, no seu art. 54, a liberdade das partes em negociar cláusulas especificas no âmbito do empreendimento shopping center, o que deu ensejo a várias práticas negociais, res...
O Superior Tribunal de Justiça, entendeu, em análise do Recurso Especial nº: 1.845.542, ser possível, em grau de apelação julgar antecipadamente e parcialmente o mérito do recurso. A técnica já é prevista no art. 356 do Código de Processo Civil (CPC), para o julgador de 1ª instância que, pode antecipar o julgamento parcial de mérito, quando um ou mais pedidos (e não todos eles) mostrar(em)-se incontroverso(s) e não havendo necessidade de produção de outras provas. Tal técnica de julgamento em primeira instância privilegia a celeridade e a satisfação do direito, maximizando os resultados práticos do processo, uma vez que julgando-se parcialmente parte da demanda, já se mostrará possível que a parte vencedora (nesta parte) exija da parte derrotada o cumprimento da decisão judicial (com adoção das medida...
O Superior Tribunal de Justiça vai analisar uma questão que tem suscitado dúvidas recentemente. O imóvel dado pelo fiador em um contrato de locação comercial pode ser objeto de penhora mesmo sendo ele um bem de família?
De acordo com a lei que regulamenta a impenhorabilidade do bem de família, o imóvel dado em garantia numa relação locatícia não goza do benefício de impenhorabilidade.
No entanto, recentemente no STF, em um caso isolado (Recurso Extraordinária 605.709), a questão ganhou novos ares, enxergando-se a possibilidade de, nos contratos de locação comercial, a impenhorabilidade do bem ser oponível.
A questão no STF ainda pende de julgamento (que está suspenso), pois entenderam o...
A lei 14.195 de 26 de agosto de 2021 alterou a lei de representação comercial (Lei 4.886/65), especialmente sobre o privilégio do crédito do representante comercial. Manteve-se a determinação de considerar o crédito do representante comercial com a mesma natureza do crédito trabalhista, especificando que o privilégio do seu recebimento deve ser considerado tanto nos casos de falência como também nos casos de plano de recuperação judicial.
No entanto, a alteração feita no art. 44, parágrafo único, da lei de representação comercial, excepcionou um entendimento inclusive consolidado recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de precedente vinculante (Tema 1051), sobre a submissão deste crédito na recuperação judicial.
Isto por...