A recente modificação na Lei de Recuperação de Empresas trouxe um alerta para as execuções fiscais em face da empresa em recuperação judicial.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça sempre foi fundamentado para impedir a constrição judicial de bens essenciais à manutenção da atividade da empresa, justamente pelo princípio da preservação da empresa que, ao fim, é o objetivo da Lei de Recuperação, de modo a preservar o crédito, a fonte produtiva, o emprego e a arrecadação de tributos.
Assim, nas execuções fiscais em andamento não se permitia a penhora de bens essenciais de modo que o fisco se utilizasse do produto da sua alienação judicial para a satisfação do seu crédito tributário.
O Código de Processo Civil vigente, estabeleceu a necessidade, em regra, de designação de audiência de conciliação quando iniciado o processo. A tentativa é de se buscar solucionar o litigio pelos meios alternativos à prestação jurisdicional, imposta através de uma sentença de mérito. No entanto, pelo texto legal, o não comparecimento das partes na referida audiência preliminar de conciliação faz incidir multa por ato atentatório a dignidade da justiça.
Muitos discutem se haveria necessidade da parte comparecer na audiência mesmo estando presente o advogado por ela constituído. Alguns tribunais tem aplicado a multa quando apenas o advogado da parte comparece, não bastando portanto, a procuração que o advogado possui para atuar na causa, como meio de representação para o ato d...
Por Scilio Faver
A citação da parte contrária, é uma condição essencial para o desenvolvimento regular e válido do processo. Parte-se de uma premissa simples: somente pode ser proferida uma decisão que pode condenar alguém, se este alguém foi regularmente instado a se manifestar e produzir provas no processo.
Trata-se do exercício do direito de dignidade da pessoa humana, de ser ouvida e poder se defender adequadamente no judiciário. O ato de citação pode ser desconsiderado se o réu comparece espontaneamente no processo (art. 239 § 1º do CPC). O grande problema é quando o réu não é citado e não comparece no processo, tendo proferido contra ele uma sentença condenando-o, por exemplo, a pagar determinada quantia.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá (mais uma vez) uma questão muito debatida e comum, relacionada aos conflitos envolvendo rescisão de contrato imobiliário por culpa da construtora (ou incorporadora).
São inúmeros casos que chegam nos tribunais brasileiros, discutindo a rescisão de contratos imobiliários, e, comumente surgem divergências sobre o prazo prescricional, se de 3 anos ou de 10 anos. O Código Civil estabelece os dois prazos para situações distintas, o que gera grande insegurança jurídica. Seria o prazo prescricional de 3 anos aplicado na pretensão de restituição de valores pagos a titulo de comissão de corretangem (ou se SATI – Serviço de Assistencia Técnico-Imobiliária), quando tem como base a culpa da construtora pela resolução do contrato? Ou se aplicaria o praz...
O STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.296, proposta pelo Conselho Federal da OAB, julgou inconstitucional o § 2º do art. 7º da Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/09), o qual impedia a concessão de liminar cujo objeto fosse a "compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza". Por maioria, o Supremo Tribunal Federal, permitiu a concessão de liminar para compensação tributária.
Também foi declarado inconstitucional a imposição, pela legislação atual, de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público (empresa pública) para concessão de liminar...