Na chamada lei de proteção de bem de família (Lei 8.009/90), existem exceções em que se permite a penhora do denominado “bem de família” de modo a garantir a satisfação do credor. Dentre as hipóteses está a do imóvel objeto de financiamento (art. 3º, II). Ou seja, nas dívidas decorrentes de financiamento destinado à construção ou à aquisição de imóvel, o próprio bem pode ser penhorado para satisfação do crédito e acréscimos decorrentes do contrato assinado entre as partes.
No entanto, o STJ, em julgamento do Recurso Especial 1.935.842-PR, estendeu a possibilidade de penhora para a seguinte hipótese: O proprietário de um bem ainda objeto de financiamento havia vendido o referido bem para aquisição de um novo imóvel para fins de moradia. O recurso da venda do bem foi vertido para...
É comum em demandas de consumidores contra empresas a aplicação da técnica de inversão do ônus da prova, de modo a transferir para a empresa (ré na ação) o encargo de fazer prova contrária aquilo que é afirmado pelo autor na sua exposição inicial. A técnica, prevista no Código de Defesa do Consumidor e também no Código de Processo Civil, é utilizada como forma de julgamento, visto que, se a empresa não consegue realizar a prova contrária ao que foi afirmado pelo autor, ela pode ser condenada (justamente porque, pela técnica, competiria à empresa o ônus de provar).
No entanto, essa técnica tem que ser utilizada de forma equilibrada de modo a impedir ações meramente “aventureiras”, sem qualquer respaldo jurídico, bem como ser utilizada de forma ordinária para não realizar o exame ...
A contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa foi criada pela Lei Complementar nº 110/2001, na intenção de cobrir despesa específica da União, para recomposição de contas vinculadas ao FGTS pelos expurgos inflacionários dos Planos Verão e Collor, cujo rombo perfazia o montante de R$ 42 bilhões.
Na ocasião, restou instituído que à alíquota aplicada seria de dez por cento sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas.
Por consequência, a "multa", como é usualmente conhecida a mencionada contribuição social deveria ter s...
Em meio às notícias dos últimos dias sobre o pagamento de precatórios por parte da União, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar, em sede de recurso extraordinário (RE 1326178), a constitucionalidade do pagamento da parcela de natureza superpreferencial através de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
O RPV é uma modalidade de pagamento em que o credor recebe mais rápido do que o precatório, propriamente dito. Porém, pela Constituição o recebimento via RPV está limitado a três vezes o salário mínimo.
O recurso é do INSS e argumenta que o fracionamento do precatório para alocação de parcela superpreferencial no limite de 180 salários, fere o texto constitucional. O INSS assevera que “da inteligência de tais dispositivos constitu...
A Solução de Consulta DISIT nº 4023/2021, publicada em 19/08/2021, reconheceu a não incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos em dinheiro aos empregados a título de vale-transporte e também por meio de vale-combustível, estabelecendo, neste último caso, que o empregador somente pode suportar a parcela que exceder a 6% do salário do empregado, pelo que, caso não desconte este percentual do salário ou desconte percentual inferior, a diferença será considerada como salário indireto e sofrerá a incidência da contribuição previdenciária e demais tributos. Veja a integra da manifestação da receita a seguir.
“Não incide contribuição previdenciária